Seguro de vida em grupo

Diferente de outros seguros que protegem os bens, patrimônio e a atividade dos segurado, o seguro de vida vai proteger um bem incomparável. A proteção do seguro de vida visa suprir a falta do provedor do sustento familiar, seja por morte acidental ou até mesmo uma doença. Com a proteção do seguro de vida a família pode se reestruturar financeiramente nem que seja por um período inicial.

O seguro de vida em grupo é uma proteção concedida aos funcionários seja por exigência de convenção coletiva ou ainda fornecida como um benefício profissional, o que garante a tranquilidade e aumenta a produtividade da empresa.

Por ser um seguro em grupo este tipo de seguro contribui objetivamente para a redução de custos.

Não somente os funcionários poder ser protegidos. O seguro pode ser concedido para os sócios, diretores e gerentes. É possível incluir capitais segurados elevados para estes profissionais. Além disso, é possível incluir os cônjuges e os filhos também como segurados.

Com a DK Brasil Seguros você terá uma assessoria profissional para lhe auxiliar na contratação da apólice de seguro de vida em grupo mais adequada para a sua necessidade.

Seguro de vida em grupo

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Coberturas do seguro

Morte

Garante o óbito por qualquer natureza;

Morte Acidental (MA)

Garante o óbito originado por um acidente;

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Garante indenização de acordo com o grau de invalidez originado por um acidente;

Invalidez Funcional Permanente Total por doença (IFPD – Invalidez Funcional)

Garante indenização em conseqüência de doença que cause a perda da natureza independente do segurado. Se dá quando o quadro clínico incapacitante inviabiliza de forma irreversível o exercício autônomo de suas atividades – como deslocar-se, alimentar-se e higienizar-se sem ajuda de terceiros.

Invalidez Laborativa Permanente Total por doença (ILPD – Invalidez Profissional ou Laboral)

Garante indenização em conseqüência de doença em caso de invalidez para a atividade laborativa principal do segurado, a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.

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